Aprova as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI), e
dá providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 15, inciso III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 2006, nos art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e considerando o que consta nos autos 64474.016923/2025-56, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de uso Individual (EPBI), que com esta se baixam.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de junho de 2026.
GEN EX MAURILIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
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