PREVISÃO NORMATIVA
O desenvolvimento e a fabricação de protótipo de Produto Controlado pelo Exército (PCE), devidamente autorizado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), constitui etapa do processo de pesquisa, desenvolvimento e engenharia do produto, compreendendo as atividades de concepção, projeto, fabricação experimental, integração de componentes, realização de ensaios internos e aperfeiçoamento técnico, com a finalidade de verificar sua funcionalidade, segurança, desempenho, confiabilidade e viabilidade técnica.
Os ensaios realizados nessa fase possuem natureza interna e experimental, destinando-se exclusivamente ao desenvolvimento do produto. Por essa razão, não se confundem com a Avaliação da Conformidade prevista no Regulamento de Produtos Controlados (RPC), aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, nem produzem, por si sós, efeitos para fins de homologação do produto ou autorização para o exercício da atividade de fabricação perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
A Avaliação da Conformidade constitui mecanismo de controle regulatório destinado a verificar se determinado PCE atende aos requisitos técnicos mínimos de segurança, desempenho e confiabilidade estabelecidos pelo Comando do Exército, conforme disciplinado pelo Decreto nº 10.030/2019 e regulamentado pela Portaria nº 189-EME, de 23 de dezembro de 2020.
O resultado desse processo possibilita a emissão do documento correspondente ao mecanismo de avaliação adotado, subsidiando a homologação do protótipo e o apostilamento da atividade de fabricação perante o SisFPC, quando exigível.
Nos termos do art. 16 do Regulamento de Produtos Controlados e da Portaria nº 189-EME/2020, a Avaliação da Conformidade é exigida exclusivamente para os seguintes tipos de Produtos Controlados pelo Exército:
- arma de fogo;
- produto menos letal;
- munição;
- produto pirotécnico; e
- proteção balística.
Consequentemente, para os demais tipos de Produtos Controlados pelo Exército não há previsão normativa que condicione a autorização para fabricação à prévia Avaliação da Conformidade, ressalvada eventual disposição específica superveniente.
DELIMITAÇÃO DO TERMO “PROTÓTIPO” NO SISFPC
No âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, o termo protótipo pode assumir significados distintos conforme o contexto de sua utilização.
Em seu sentido técnico, corresponde a qualquer implementação preliminar destinada à validação de conceitos, soluções de engenharia, desempenho, processos produtivos, arquitetura do produto ou documentação técnica.
Em seu sentido regulatório, o protótipo é o modelo preliminar do PCE submetido ao processo de Avaliação da Conformidade, quando esta for legalmente exigida, com o objetivo de demonstrar o atendimento aos requisitos técnicos previstos na base normativa aplicável para fins de homologação e posterior fabricação.
Essa distinção é necessária para evitar interpretações que ampliem indevidamente o alcance das exigências regulatórias estabelecidas na legislação vigente.
DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE DE PROTÓTIPO DE PCE × AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O desenvolvimento de protótipo e a Avaliação da Conformidade constituem institutos distintos e possuem finalidades diferentes.
O desenvolvimento do protótipo integra o processo de pesquisa, desenvolvimento e engenharia do produto, buscando aperfeiçoar sua concepção, validar soluções técnicas e demonstrar sua viabilidade operacional e produtiva.
A Avaliação da Conformidade, por sua vez, constitui procedimento de controle regulatório destinado à verificação, por mecanismo previsto pelo Comando do Exército, do atendimento aos requisitos mínimos de segurança e desempenho estabelecidos para determinados tipos de PCE.
Dessa forma:
- a existência de um protótipo não implica, por si só, obrigatoriedade de Avaliação da Conformidade;
- a incidência desse procedimento depende de previsão normativa específica quanto ao tipo de Produto Controlado pelo Exército;
- somente os PCE expressamente previstos na regulamentação estão sujeitos à aprovação do protótipo mediante Avaliação da Conformidade como requisito para o exercício da atividade de fabricação.
Em síntese:
O protótipo representa etapa do desenvolvimento tecnológico do produto.
A Avaliação da Conformidade representa etapa do controle regulatório aplicável apenas aos PCE definidos na legislação.
Confundir esses institutos amplia, sem amparo legal, o alcance das exigências estabelecidas pelo Regulamento de Produtos Controlados.
ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO
Antes de iniciar eventual processo de Avaliação da Conformidade, recomenda-se que fabricantes e desenvolvedores verifiquem se o produto em desenvolvimento está enquadrado entre os tipos de PCE sujeitos a esse mecanismo de controle.
Para armas de fogo, produtos menos letais, munições, produtos pirotécnicos e produtos de proteção balística, recomenda-se que a submissão do protótipo à Avaliação da Conformidade ocorra somente após sua consolidação técnica e da conclusão da documentação exigida, reduzindo retrabalhos, custos adicionais e a necessidade de repetição de ensaios.
Para os demais tipos de Produtos Controlados pelo Exército, permanecem aplicáveis todas as normas relativas ao controle da atividade de desenvolvimento e fabricação previstas no Regulamento de Produtos Controlados, não sendo a Avaliação da Conformidade requisito para o apostilamento da atividade de fabricação, salvo disposição normativa específica em sentido diverso.
Em caso de dúvida quanto ao enquadramento do produto ou quanto à necessidade de Avaliação da Conformidade, recomenda-se consulta prévia ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), a fim de assegurar o correto cumprimento da legislação vigente.
Acesse a integra do Informativo: https://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/downloads?task=download.send&id=192&catid=4&m=0
