
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2026
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico,
Os dispositivos, equipamentos ou armamentos menos-letais, anteriormente chamados de armas não-letais, são equipamentos destinados a imobilizar, prejudicar ou retardar a ação de um alvo vivo, com menor probabilidade de causar danos permanentes a esse alvo do que qualquer arma convencional, seja ela branca ou de fogo, conferindo aos agentes da lei capacidade para empregar a força de forma progressiva.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico,

Estande institucional recebeu autoridades, representantes das Forças de Segurança, parceiros e empresas durante os três dias de evento, que também contou com palestra da presidente
Política de Privacidade
INFORMAÇÕES EM DESTAQUE:
Entenda, porque as armas não letais, hoje são chamadas de menos letais
Mortes e ferimentos por armas “não letais”
Ferimentos
Balas de borracha e munição de Bean Bag
Os principais ferimentos que podemos ter com a utilização deste tipo de equipamento pode trazer grandes riscos à saúde, entre eles, a cegueira quando o indivíduo é atingido na face por um disparo deste armamento, pode também causar um traumatismo craniano dependendo de como for utilizado e a distância de utilização. Também quando com a pressão maior que a devida, este tipo de munição pode quebrar ossos.
Porretes, cassetetes, tonfas, bastões e similares
Este tipo de equipamento pode causar ferimentos leves como hematomas e desmaios temporários, porem também pode levar a problemas de maior gravidade como fratura de ossos, hemorragias e se utilizado de maneira abusiva pode causar o rompimento de órgãos e traumatismo craniano. Na traumatologia forense existe um tipo de fratura chamada de “fratura do cassetete” que é uma fratura que ocorre quando alguns ossos do braço são quebrados em uma tentativa da vítima de se defender de golpes de cassetetes e porretes.
Gás pimenta
Os riscos da utilização de gás pimenta vem principalmente da inalação do produto, que pode causar irritação das mucosas da garganta e assim causar um sufocamento e resultando em morte, já para pessoas com alergias a pimentas o risco de sufocamento pode ser dobrado, tendo em vista que uma pequena inalação pode provocar uma irritação e obstrução da garganta. Outro risco é a cegueira causada por exposição excessiva.
Armas de choque
O risco de armas de choque como tasers e sparks está principalmente para pessoas com problemas cardíacos pré-existentes tendo em vista que quando o circuito voltaico envolve o corpo da vítima pode causar uma arritmia cardíaca o que pode levar o indivíduo a óbito.
Gás lacrimogênio
O risco do gás lacrimogênio está na inalação prolongada o que pode levar o indivíduo a morte, outros riscos estão em quando o gás é utilizado em formato de granada, que pode ferir por seus estilhaços.[7]
| Assunto | Tema | Tipo | Identificação | Objetivo | Link |
| Avaliação Técnica de PCE | Portaria EME | PORTARIA Nº 189-EME, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 | Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (EB20-N-04.003), 1ª Edição, 2020 | Link | |
| Avaliação Técnica de PCE | Portaria EME | PORTARIA Nº 838-EME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 | Altera a Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020. | Link | |
| Lista de Produtos Controlados pelo Exército | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 118 – COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. | Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências. | Link | |
| Decreto | ![]() |
Decreto | DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 | Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. | Link |
| Menos letal | ![]() |
Portaria | PORTARIA COLOG/C Ex Nº 291, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 | Autoriza a aquisição diretamente no fabricante de Produtos Controlados pelo Exército de menor potencial ofensivo para as atividades de segurança privada, praticada por empresas especializadas ou por aquelas que possuem serviço orgânico de segurança. | Link |
Pelo contrário, ainda segundo a lei, apenas empresas de segurança e órgãos de segurança pública podem utilizá-la, pois é necessário conhecimento e utilização correta do equipamento, caso contrário, o material que visa auxiliar na diminuição de incidentes causados por revólveres, pode acabar sendo igualmente prejudicial.
O curso tem como objetivo principal dotar os profissionais de segurança de habilidades técnicas e conhecimentos específicos para utilizar os equipamentos não letais de forma adequada, considerando os princípios de uso progressivo da força e respeitando a legislação vigente.
Dispositivo eletro incapacitante, bala de borracha, spray de pimenta, granadas de efeito moral são alguns exemplos destes instrumentos. Somente recentemente o conceito não letal vem sendo abordado desta maneira, mas este conceito já é bastante antigo.
Tendo sua carreira, pautada no desenvolvimento de negócios, vendas, comunicação corporativa e marketing em empresas multinacionais líderes do setor de tecnologia, engenharia e segurança pública, inclusive em outros países como Panamá, no Reino Unido e no México, hoje é responsável por consolidar a multinacional AXON no Brasil. Empresa sediada nos EUA, que desde 1993 desenvolve tecnologia e produtos de armas para militares, policiais e civis. Seu produto inicial e antigo homônimo é a Taser, uma linha de armas eletrochoque.
| Assunto | Tema | Tipo | Identificação | Objetivo | Link |
| Proteção balística | ITA DFPC | INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. | Estabelece procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas. | Link | |
| Proteção balística | ![]() |
portaria | PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026 | Aprova as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI), e dá providências. | Link |
| Proteção balística | ![]() |
Portaria | PORTARIA COLOG/C Ex nº 294, DE 22 DE JUNHO DE 2026 | Altera as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística Individual (EPBI), aprovadas pela Portaria - COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, e as Normas Reguladoras do exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o SICOVAB, aprovadas pela Portaria - COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026. | Link |
| Proteção balística | ![]() |
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA | INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 33 - DFPC/COLOG, DE 22 DE JUNHO DE 2026 | Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas (EB40-ITA-50, 3ª Edição, 2026), para uso por pessoas jurídicas registradas no Exército. | Link |