Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas (EB40-ITA-50, 3ª Edição, 2026), para uso por pessoas jurídicas registradas no Exército.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições previstas no art. 15 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, no art. 56, inciso XVII das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.757, de 31 de maio de 2022, Comandante do Exército; e considerando o que consta nos autos do processo 64474.003217/2026-25, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas (SICOVAB), anexo a esta Instrução Técnico-Administrativa.
Art. 2º Fica estabelecido que as alterações do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda, observados os atos normativos de regência.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Técnico-Administrativa nº 29, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Técnico-Administrativa entra em vigor 30 (trinta) após a data de sua publicação.
Gen Bda ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO
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