Consulta Pública nº 04/2026 – Alteração da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017 – Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências
Responsável: Divisão de Regulação/DFPC
Contato: protocolo@dfpc.eb.mil.br
Resumo
A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), do Comando do Exército, torna pública, nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a abertura de Consulta Pública destinada a colher contribuições da sociedade acerca das minutas de atos normativos que disciplinam a avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), conforme as disposições a seguir.
Preliminarmente, recomenda-se a leitura atenta deste resumo, a fim de assegurar adequada compreensão do objeto da consulta e contribuir para que o processo de participação social, transparência e aprimoramento regulatório transcorra de maneira eficiente e consistente.
Aviso de Consulta Pública – Publicado no DOU de 30/07/2026, Edição 142, Seção 3, Página 16
1. Do objeto
1.1. A presente Consulta Pública tem por objeto a recepção de sugestões e comentários às minuta de alteração da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
1.2. A proposta visa exclusivamente à conceituação e delimitação de escopo da atividade de “fabricação de PCE”
1.3. A Consulta Pública tem por finalidade aprimorar o conteúdo da minuta, especialmente quanto à:
I – adequação técnica das exigências às características dos PCE e aos processos envolvidos;
II – clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
III – exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
IV – avaliação de eventuais impactos regulatórios.
2. Do prazo
O prazo para envio de contribuições será de 18 (dezoito) dias (31/07/2026, 12:00 h – 17/08/2026, 12:00 h), contados a partir da data de abertura da consulta pública na plataforma Brasil Participativo, findo o qual as manifestações recebidas serão consolidadas para análise técnica.
3. Da forma de participação
As contribuições deverão ser encaminhadas por meio da plataforma Brasil Participativo, mediante preenchimento dos campos e formulários ali disponibilizados, observados, no mínimo, os seguintes elementos:
I – indicação do dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso, alínea ou anexo);
II – proposta de redação alternativa, inclusão ou exclusão;
III – justificativa técnica e/ou jurídica da proposta, preferencialmente com indicação de impactos esperados (sobre risco, custos de conformidade, prazos, burocracia, competitividade, entre outros);
IV – identificação do participante e do segmento que representa (fabricante, OCD, laboratório de ensaio, usuário institucional, entidade de classe, órgão público, cidadão, entre outros), conforme campos previstos na plataforma.
4. Das recomendações para o bom andamento da consulta
4.1 Com vistas a assegurar o bom andamento, a transparência e a efetividade da consulta pública, recomenda-se aos participantes:
I – realizar leitura prévia da minuta da Portaria, antes do envio das contribuições;
II – formular contribuições objetivas e técnicas, preferencialmente com foco em um único dispositivo por registro de contribuição, a fim de facilitar a análise e a consolidação;
III – indicar, de forma clara, o dispositivo afetado, o texto sugerido e a fundamentação, evitando manifestações genéricas desacompanhadas de justificativa;
IV – priorizar sugestões que tratem de aspectos de mérito – como riscos, segurança, custos de conformidade, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa – sem prejuízo da possibilidade de apontar ajustes redacionais relevantes;
V – evitar o uso da consulta pública para tratar de casos concretos individuais, pedidos específicos de autorização, licença ou certificação, ou outras demandas de natureza processual que possuam canais próprios de tramitação;
VI – observar linguagem respeitosa e compatível com o ambiente de participação institucional, abstendo-se de conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que contrariem as normas aplicáveis à utilização da plataforma Brasil Participativo;
VII – verificar, antes do envio, se a contribuição não está repetida, buscando, sempre que possível, complementar ou aperfeiçoar sugestões já apresentadas por outros participantes, em vez de apenas reproduzi-las.
4.2. As contribuições que não observarem minimamente a indicação do dispositivo, a proposta de alteração e a respectiva justificativa poderão, a critério da DFPC, ser classificadas como manifestações gerais, sendo consideradas apenas como subsídio contextual à avaliação regulatória.
5. Do tratamento das contribuições
5.1. As contribuições recebidas terão natureza pública e serão analisadas tecnicamente de acordo com a sua pertinência e relevância ao que está sendo proposto.
5.2. A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.
6. Observações
6.1. O texto da minuta da Portaria poderá apresentar alguns caracteres com erro. Favor atentar para a leitura do arquivo fornecido em formato .pdf da minuta.
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consulta-publica-portaria-56-fabricacao
