PORTARIA COLOG/C Ex Nº 291, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a aquisição diretamente no fabricante de Produtos Controlados pelo Exército de menor potencial ofensivo para as atividades de segurança privada, praticada por empresas especializadas ou por aquelas que possuem serviço orgânico de segurança.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, o art. 15, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, inciso III do § 2º do art. 1º, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2.039, de 23 de agosto de 2023 e o art. 54 e inciso I do art. 55 das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.757, de 31 de maio de 2022 e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição direta, junto ao fabricante, dos Produtos Controlados pelo Exército de uso restrito e de menor potencial ofensivo, para emprego nas atividades de segurança privada, exercidas por empresas especializadas ou por entidades que possuam serviço orgânico de segurança, registradas junto à Polícia Federal:

I – espargidor de agente químico irritante lacrimogêneo – Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS) ou Capsaicina (OC) – de até 70 g, em solução (líquido), espuma, gel ou pó;

II – arma de lançamento de dardos energizados;

III – arma de pressão, por ação de CO 2 , gás comprimido ou por ação de mola, destinada ao lançamento de projéteis esféricos cinéticos ou com agentes químicos irritantes (CS ou OC), de calibre superior a 6.35mm;

IV – granada de mão com agente químico irritante (OC ou CS) e fumígena;

V – lançador de munição de menor potencial ofensivo no calibre 12;

VI – munição no calibre 12 com agente químico irritante (CS ou OC);

VII – munição no calibre 12 com projéteis de borracha ou plástico duro;

VIII – máscara de proteção respiratória modelo facial completo;

IX – filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos; e

X – colete balístico.

§1º As autorizações para as aquisições previstas neste artigo ficam condicionadas à comprovação, pela empresa interessada, da anuência da Polícia Federal na aquisição pretendida.

§2º A comprovação de registro junto à Polícia Federal que trata o caput será feita por meio do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ), documento emitido pela Polícia Federal que autoriza a aquisição, o uso e a estocagem de armas de fogo para a prestação de serviços de segurança privada vinculado às finalidades e às atividades legais declaradas, nos termos do inciso XXIII do art. 2º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Art. 2º A aquisição de munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico e de cartuchos de calibre 12 para lançamento de munição de menor potencial ofensivo, considerados de uso permitido, poderá ser realizada no comércio especializado ou junto à indústria, mediante solicitação à Polícia Federal, observado o disposto no § 1º do art. 1º.

Art. 3º A aquisição de produtos controlados junto à indústria, de uso restrito ou permitido, fica condicionada à autorização específica da Polícia Federal, mediante verificação do preenchimento dos requisitos legais pelo interessado, para emprego nas atividades de segurança privada exercidas por empresas especializadas ou por entidades que possuam serviço orgânico de segurança.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 001 – DLOG, de 05 de janeiro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Bda MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO

Navegue por Categoria

Últimas Notícias
Arquivos
Assunto Tema Tipo Identificação Objetivo Link
Proteção balística Portaria COLOG PORTARIA Nº 94 – COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.Link
Proteção balística ITA DFPC INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. Estabelece procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.Link
Proteção balística portaria PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026 Aprova as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística de Uso Individual (EPBI), e dá providências.Link
Proteção balística Portaria PORTARIA COLOG/C Ex nº 294, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera as Normas Reguladoras das Atividades com Equipamentos de Proteção Balística Individual (EPBI), aprovadas pela Portaria - COLOG/C Ex nº 289, de 22 de maio de 2026, e as Normas Reguladoras do exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o SICOVAB, aprovadas pela Portaria - COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026.Link
Proteção balística INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 33 - DFPC/COLOG, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas (EB40-ITA-50, 3ª Edição, 2026), para uso por pessoas jurídicas registradas no Exército.Link