Resumo
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), no âmbito do processo de revisão da Portaria – C Ex nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, submete à Consulta Pública a minuta de ato normativo que aprova a 3ª edição das Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
A iniciativa busca aperfeiçoar os procedimentos administrativos de importação e exportação de PCE, considerando a experiência de aplicação da regulamentação vigente, a evolução dos sistemas de comércio exterior e a necessidade de conferir maior clareza, eficiência, segurança jurídica e proporcionalidade aos mecanismos de controle, preservadas as competências do Comando do Exército e as exigências necessárias à segurança pública e à defesa nacional.
Nesse contexto, destacam-se os seguintes aspectos da proposta de revisão:
I – Aperfeiçoamento dos tratamentos administrativos de importação: revisão das modalidades de controle exercidas pelo Comando do Exército no Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo monitoramento, licenciamento, conferência de mercadorias e proibição de importação, com maior sistematização dos procedimentos associados às LPCO e à Declaração Única de Importação (DUIMP).
II – Revisão dos procedimentos de licenciamento: adequação das disposições aplicáveis às importações realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública, pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive administradas pelo SIGMA e pelo SINARM, com detalhamento dos requisitos documentais, das condições de autorização e dos procedimentos específicos para importação de peças de armas de fogo.
III – Aperfeiçoamento dos procedimentos de inspeção de mercadorias: revisão das regras de conferência documental e inspeção física ou remota, considerando a classificação dos PCE nas faixas verde, amarela e vermelha, bem como a formalização dos resultados no Portal Único de Comércio Exterior, buscando maior uniformidade e eficiência das ações de fiscalização.
IV – Tratamento administrativo de importações embarcadas sem autorização prévia: proposta de disciplina específica para situações em que a mercadoria tenha sido embarcada antes do deferimento da LPCO, com previsão de apuração das circunstâncias da operação, verificação de irregularidades, inspeção da carga e possibilidade condicionada de conclusão do procedimento de importação, sem efeitos retroativos e sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
V – Adequação dos procedimentos relativos a regimes aduaneiros especiais: revisão das disposições aplicáveis à admissão temporária, ao entreposto aduaneiro e ao trânsito aduaneiro de PCE, com detalhamento das responsabilidades dos interessados e das Regiões Militares, dos requisitos documentais e das condições de controle das mercadorias.
VI – Aperfeiçoamento dos procedimentos de exportação: revisão dos requisitos de licenciamento, inspeção e liberação de mercadorias, incluindo a possibilidade de dispensa de inspeção física de produtos classificados na faixa amarela quando não selecionados, além do tratamento das operações de exportação temporária, definitiva por pessoas físicas e para provisão de bordo.
VII – Atualização dos instrumentos de controle e da documentação complementar: revisão da relação de PCE classificados por faixa, dos modelos documentais e das disposições relacionadas à classificação fiscal, à atualização dos tratamentos administrativos no Portal Único Siscomex e à regulamentação complementar dos procedimentos de inspeção.
As alterações propostas buscam aprimorar a atuação administrativa do SisFPC, reduzir inconsistências procedimentais e conferir maior previsibilidade às operações de comércio exterior, sem afastar os requisitos de autorização, fiscalização e controle aplicáveis aos PCE.
As contribuições da Consulta Pública deverão priorizar a avaliação das disposições propostas, especialmente quanto à sua adequação técnico-normativa, viabilidade operacional, segurança, custos de conformidade, prazos e possíveis impactos sobre os administrados e a Administração Pública.
Recomenda-se que as manifestações identifiquem os dispositivos correspondentes, apresentem justificativas fundamentadas e, quando cabível, propostas de aperfeiçoamento da redação normativa, de modo a subsidiar a consolidação de uma regulamentação clara, exequível e compatível com os objetivos do SisFPC
Link para acesso: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consulta-2566-com-ex-pce
