Resumo
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) torna pública Consulta Pública sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que disciplina os procedimentos administrativos para autorização de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), por fabricantes registrados no Comando do Exército, para fins de estudos técnicos de engenharia e/ou testes industriais, nos termos do §1º do art. 24 da Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, e em observância aos mecanismos de participação social previstos no Decreto nº 10.030, de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 2020.
A minuta confere densidade normativa e rito próprio ao comando já estabelecido no art. 24 da Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, sem alterar o regime de avaliação da conformidade de PCE, disciplinado pela Portaria nº 189 – EME, de 2020, nem o mérito regulatório já fixado pela norma superior. O texto tem caráter estritamente procedimental e administrativo, delimitando o conteúdo mínimo do Plano de Estudos/Testes com PCE (PET-PCE), o rito de análise e aprovação, as responsabilidades do fabricante requerente e os mecanismos de rastreabilidade, guarda e encerramento.
1. Do objeto
1.1. A Consulta Pública recebe sugestões e comentários sobre a minuta de Instrução Técnico-Administrativa (ITA) que dispõe sobre os procedimentos para a aquisição de PCE, por fabricantes, para estudos técnicos de engenharia e/ou testes industriais, de que trata o §1º do art. 24 da Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, de 2024, disponibilizada em anexo, incluindo seu Anexo A (modelo do Plano de Estudos/Testes com PCE – PET-PCE).
1.2. Trata-se de proposta de 1ª edição da ITA, elaborada a partir de lacuna identificada na aplicação da Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, a qual, desde 2024, admite a aquisição de PCE para tais finalidades sem, no entanto, detalhar o conteúdo mínimo do planejamento exigido, o rito de análise e aprovação, as responsabilidades do interessado ou os mecanismos de controle, rastreabilidade e encerramento.
2. Do escopo e dos principais aspectos da proposta
A minuta tem natureza estritamente procedimental e administrativa, aplicando-se apenas aos procedimentos internos à DFPC para análise, aprovação, execução, controle e encerramento das autorizações de aquisição de PCE para estudos e testes. Não institui obrigação nova além do já previsto na Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, não substitui regimes próprios de avaliação da conformidade, certificação ou homologação, e não se confunde com a atividade de desenvolvimento de protótipo de PCE. Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se:
I – definição do Plano de Estudos/Testes com PCE (PET-PCE) como documento técnico-administrativo mínimo exigido para instrução do pedido, vedado o detalhamento de protocolos, normas técnicas ou memorial descritivo de engenharia;
II – processo de autorização vinculado a apostilamento prévio do fabricante e à aprovação do PET-PCE, admitida a realização de aquisições sucessivas amparadas em um mesmo plano aprovado, dispensada nova apresentação de PET-PCE;
III – hipótese excepcional de autorização de aquisição anterior à aprovação do PET-PCE, mediante justificativa fundamentada de necessidade inadiável;
IV – regras de vigência, alteração e encerramento do PET-PCE, com obrigações de rastreabilidade, guarda e segurança durante a execução dos estudos/testes;
V – disciplina da destinação final do PCE de natureza consumível e durável, das sobras, resíduos e amostras remanescentes, e exigência de Relatório de Encerramento;
VI – regime de transição para autorizações já concedidas com base na excepcionalidade do §2º do art. 24 da Portaria nº 167 e para requerimentos pendentes de decisão na data de publicação da ITA, com prazos específicos para regularização e apresentação de PET-PCE.
3. Do prazo
3.1. As contribuições podem ser enviadas entre às 10:00h de 09 de setembro e às 10:00h de 24 de setembro de 2026, nesta plataforma (BRASIL PARTICIPATIVO).
3.2. Contribuições enviadas por outros canais não serão consideradas para análise individualizada.
4. Dos documentos de referência
A minuta da referida proposta está disponível em formato .pdf para consulta.
5. Como participar
5.1. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma indicada e conter:
I – indicação do dispositivo específico (artigo, parágrafo, inciso ou anexo);
II – proposta de redação, com justificativa técnica ou jurídica;
III – identificação do participante e do segmento que representa, quando aplicável.
5.2. Recomenda-se que contribuições sobre o Anexo A (modelo do PET-PCE) indiquem sua relação com o dispositivo do corpo da ITA que fundamenta a exigência correspondente.
6. Recomendações
Para tornar a consulta mais efetiva, recomenda-se:
I – ler a minuta na íntegra antes de contribuir, com atenção ao caráter estritamente procedimental da proposta;
II – apresentar uma contribuição objetiva por dispositivo, com texto sugerido e justificativa;
III – priorizar aspectos de mérito;
IV – evitar solicitações e possíveis retiradas de dúvidas, que possuem canal próprio de tramitação, distinto desta consulta.
7. Do tratamento das contribuições
7.1. As contribuições têm caráter público e serão avaliadas quanto à pertinência e à aderência aos objetivos de regulamentação do §1º do art. 24 da Portaria nº 167 – COLOG/C Ex, de 2024.
7.2. Cada contribuição pode ser classificada como incorporada, incorporada parcialmente ou não incorporada. Ao final, a DFPC pode divulgar relatório consolidado com a síntese do processo.
8. Observações
Em caso de divergência entre este resumo e o conteúdo da minuta, prevalece o texto integral disponibilizado na página da consulta pública. Dúvidas e ajustes operacionais serão informados pelos canais oficiais da DFPC.
