Consulta Pública nº 08/2026 – Revisão Portaria nº 147 – COLOG, de 21 de novembro de 2019 – Normas Administrativas para o Exercício de Atividades com Explosivos e seus Acessórios e com Produtos que contém Nitrato de Amônio

Resumo

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) torna pública a segunda etapa da Consulta Pública destinada a colher contribuições da sociedade acerca da minuta de Portaria que aprova as Normas Administrativas para o Exercício de Atividades com Explosivos e seus Acessórios e com Produtos Controlados Contendo Nitrato de Amônio, conforme as disposições a seguir.

A minuta foi aperfeiçoada a partir da análise e do amadurecimento técnico das contribuições recebidas na primeira etapa da Consulta Pública, com vistas à consolidação da proposta regulatória.

1. Do objeto

1.1. A presente Consulta Pública tem por objeto receber sugestões e comentários acerca da minuta de Portaria que aprova as Normas Administrativas para o Exercício de Atividades com Explosivos e seus Acessórios e com Produtos Controlados Contendo Nitrato de Amônio.

2. Do prazo

2.1. O período para envio de contribuições terá início em 29 de outubro de 2026, às 10h, e término em 27 de novembro de 2026, às 10h, por meio da plataforma Brasil Participativo. Encerrado o prazo, as manifestações recebidas serão consolidadas para análise técnica.

3. Dos documentos de referência

3.1. A minuta de Portaria objeto desta Consulta Pública será disponibilizada em espaço específico da plataforma Brasil Participativo, juntamente com os eventuais documentos de apoio.

4. Da forma de participação

4.1. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo, mediante preenchimento dos campos e formulários disponibilizados, contemplando, no mínimo:

I – identificação do dispositivo objeto da contribuição (artigo, parágrafo, inciso, alínea ou anexo);

II – proposta de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivo;

III – justificativa técnica ou jurídica, preferencialmente acompanhada da indicação dos impactos esperados, como riscos, custos de conformidade, prazos, encargos administrativos e competitividade; e

IV – identificação do participante e do segmento representado (fabricante, usuário institucional, entidade de classe, órgão público, cidadão, entre outros), conforme os campos previstos na plataforma.

5. Das recomendações para participação

5.1. Para assegurar a organização, a transparência e a efetividade da Consulta Pública, recomenda-se aos participantes:

I – realizar a leitura prévia da minuta de Portaria e dos demais documentos de apoio, quando disponíveis;

II – apresentar contribuições objetivas e tecnicamente fundamentadas, preferencialmente relativas a um único dispositivo por registro, a fim de facilitar sua análise e consolidação;

III – identificar claramente o dispositivo afetado, a alteração proposta e sua justificativa, evitando manifestações genéricas ou desprovidas de fundamentação;

IV – priorizar questões de mérito regulatório, como riscos, segurança, custos de conformidade, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa, sem prejuízo de sugestões de aperfeiçoamento redacional;

V – evitar manifestações relativas a casos individuais, pedidos de autorização, licença ou certificação e demais demandas processuais que disponham de canais próprios de tramitação;

VI – utilizar linguagem respeitosa e compatível com o ambiente de participação institucional, observadas as regras da plataforma Brasil Participativo; e

VII – verificar a existência de contribuições semelhantes, buscando, sempre que possível, complementá-las ou aperfeiçoá-las, em vez de apenas reproduzi-las.

5.2. As contribuições que não apresentarem identificação do dispositivo, proposta de alteração e respectiva justificativa poderão ser classificadas pela DFPC como manifestações gerais, sendo consideradas como subsídios contextuais à avaliação regulatória.

6. Do tratamento das contribuições

6.1. As contribuições recebidas terão natureza pública e serão submetidas à análise técnica, consideradas sua pertinência e relevância para o objeto da Consulta Pública.

6.2. A DFPC poderá acolher, total ou parcialmente, as sugestões apresentadas, conforme sua fundamentação técnica e os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, sem que a participação implique direito à incorporação de proposta específica ao texto final do ato normativo.

7. Das observações

7.1. Em razão de eventuais inconsistências na exibição de caracteres ou na formatação do texto disponibilizado na plataforma Brasil Participativo, recomenda-se a consulta à versão integral da minuta de Portaria em formato PDF, disponibilizada no mesmo ambiente eletrônico.

Acesse o link: ]https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consulta-147-compl

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