Transição para o Novo Catálogo de Produtos e Prazos para LPCO
31 de março de 2026
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) informa aos usuários do sistema de comércio exterior sobre a atualização dos procedimentos relativos às Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
A medida visa a migração definitiva para o Novo Catálogo de Produtos, otimizando a análise técnica e a segurança nos processos de importação.
1. Prazo Limite para Validade de LPCO
Todas as LPCO registradas nos status “para análise”, “em análise”, “em exigência” e “deferidas” que não forem vinculadas a uma Declaração Única de Importação (DUIMP) até o dia 10 de abril de 2026, às 23h59min59s, perderão automaticamente a validade.
2. Procedimentos para Novo Registro
Caso a licença perca a validade conforme o prazo acima, o importador deverá registrar uma nova LPCO, obrigatoriamente utilizando o novo catálogo de produtos.
Para estes novos registros, será permitido o aproveitamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) já recolhida, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Menção Obrigatória: Informar o número da LPCO anterior no campo “Informações Adicionais”.
Comprovação: Anexar o respectivo comprovante de pagamento da taxa à nova solicitação.
3. Operações Anteriormente Deferidas (Embarque)
Nos casos que exijam novo registro para operações que já haviam sido deferidas no modelo anterior, o importador deve atentar-se:
Deverá ser feita menção expressa nas informações adicionais da nova LPCO e da DUIMP.
Data de Embarque: Para fins de fiscalização, será considerada a data de autorização de embarque referente ao deferimento da primeira LPCO.
A DFPC ressalta que essa transição é fundamental para a modernização do controle de produtos controlados, garantindo maior celeridade e transparência aos processos.