INFORMATIVO Nº 001/2023 -ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 11.615/2023

Desde a edição do Decreto nº 11.615, em 21 de julho de 2023, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) vem trabalhando intensamente para ajustar os processos sob sua responsabilidade ao novo normativo legal.

Para tanto, faz-se mister um minucioso estudo dos artigos do referido Decreto, o que, eventualmente, aponta para a necessidade de encaminhamento de questionamentos à Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), de forma a buscar a melhor interpretação jurídica.

O Decreto nº 11.615/2023 demanda, ainda, a elaboração e ajuste de atos normativos internos para detalhar e regulamentar inúmeros procedimentos. Da mesma forma, faz-se necessária a realização de adaptações no Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp), com vistas a adequá-lo às novas exigências normativas.

Considerando o acima exposto, e buscando conciliar a necessidade dos cidadãos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) com a imprescindível segurança jurídica dos militares responsáveis pela sua operação e funcionamento, a DFPC informa que as atividades de análise, aprovação e homologação de alguns serviços já estão liberadas, conforme listadas
na próxima página.


Por fim, reitero que a DFPC segue trabalhando para viabilizar, no menor prazo possível, os trabalhos de análise, aprovação e homologação dos processos ainda pendentes de regulamentação

Estão LIBERADAS, a partir desta data, a análise, aprovação e homologação dos seguintes serviços:

1) emissão de Guia de Tráfego para Pessoa Física (PF) para colecionadores, atiradores ou caçadores (CAC);
2) registro e apostilamento de armas de CAC;
3) cancelamento de Certificado de Registro (CR) para PF CAC;
4) apostilamento de CR para PF – atualização de endereço do acervo;
5) apostilamento de CR para PF – atualização de documento de identificação pessoal;
6) apostilamento de CR para PF – inclusão de segundo endereço de acervo;
7) instituição de procurador para PF;
8) 2ª via de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF);
9) concessão de registro para Pessoa Jurídica (PJ);
10) revalidação de registro para PJ;
11) apostilamento de registro de PJ;
12) cancelamento de registro de PJ;
13) apostilamento de Título de Registro (TR);
14) concessão de TR (exceto químico e explosivo);
15) concessão de TR (químico e explosivo);
16) cancelamento de TR; e
17) revalidação de TR


Os serviços abaixo NÃO DEVERÃO SER ANALISADOS, APROVADOS OU HOMOLOGADOS, até orientação posterior, uma vez que ainda demandam regulamentação interna:

1) aquisição de Produto Controlado pelo Exército (PCE) no Mercado Nacional para CAC;
2) apostilamento de CR para PF – atualização do tipo de atividade e/ou do tipo de PCE;
3) revalidação de CRAF;
4) autorização para aquisição de PCE por importação – Certificado Internacional de Importação (CII) para CAC;
5) concessão de registro para PF – CAC;
6) revalidação para PF; e
7) aquisição de PCE no mercado nacional – munição além do previsto.

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