Brasília (DF) – Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, de 18 de setembro de 2023, amparado legalmente no artigo 6º – caput, §1º e §2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, serão objetos de migração, do Comando do Exército para a Polícia Federal, as seguintes competências:
– registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional;
– autorização para compra e transferência de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;
– fiscalização aplicada às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas;
– concessão de guia de tráfego para colecionadores, atiradores desportivos, caçadores e entidades de tiro; e
– fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.
Dessa forma, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados realizará as atividades de migração de competências conforme o cronograma a seguir:
Processos de autorização eletrônica no Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp):
Data |
Ação |
26 de junho de 2025 |
– o SisGCorp receberá processos, com geração de número de protocolo e de GRU, até as 23h59m59s. |
27 de junho de 2025 |
– o SisGCorp não receberá mais processos. |
1º de julho de 2025 |
– Polícia Federal assume todos os encargos de CAC, previstos no Acordo de Cooperação Técnica nº 9. |