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Armas de Fogo

PORTARIA Nº 167 – COLOG/C EX, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Aprova as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.

Para facilitar o entendimento da Portaria nº 167 publicada no dia 22 de Janeiro, a ANIAM – Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições, publicou um resumo com os principais destaques e compartilhou com a APCE, para que juntos, possamos dirimir as dúvidas e facilitar o entendimento dos usuários e interessados no tema.

Veja o documento na íntegra abaixo:

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