PORTARIA DG/PF Nº 19.040, DE 27 DE junho DE 2025 Estabelece cronograma para o início da prestação dos serviços aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios – CACs no âmbito da Polícia Federal.

PORTARIA DG/PF Nº 19.040, DE 27 DE junho DE 2025

Estabelece cronograma para o início da prestação dos serviços aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios – CACs no âmbito da Polícia Federal.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 08211.000894/2025-21, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece cronograma para o início da prestação dos serviços aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios – CACs no âmbito da Polícia Federal.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2025, estará disponível em todas as unidades da Polícia Federal o serviço de emissão de Guia de Tráfego.

§ 2º Nos estados do Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima:

I – a partir de 16 de julho de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de Certificado de Registro – CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR;

II – a partir de 1º de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo e registro de arma de fogo; e

III – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

§ 3º Nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins:

I – a partir de 1º de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR;

II – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo, registro de arma de fogo e renovação de CRAF; e

III – a partir de 29 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

§ 4º Nos estados de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná:

I – a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR; e

II – a partir de 29 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo, registro de arma de fogo, renovação de CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.

Art. 2º Os prazos para apostilamento ficarão suspensos até a data de início da prestação dos serviços constantes nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

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