O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria – C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Submeter à consulta pública a fim de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da Portaria nº 147 – COLOG, de 20 de novembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. As contribuições visam à Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) na verificação dos efeitos decorrentes da edição do ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Desta forma, a DFPC instrui aos participantes que as contribuições feitas sejam orientadas pelas seguintes perguntas:
1. Ainda existe um problema que justifique a manutenção da norma?
2. Os objetivos ao se editar a norma estão sendo cumpridos?
3. Os impactos foram como esperados?
4. Ocorreram problemas não esperados na implementação da norma?
5. Há efeitos indiretos da norma que não foram previstos quando de sua elaboração?
6. Esta norma ainda é a ação apropriada para a solução do problema, ou qual outra
medida seria mais apropriada?
7. A experiência com a implementação da norma sugere formas de melhoria para alcançar os objetivos?
O formulário objeto da consulta pública estará disponível, de 04 de setembro de 2025, às 09:00, até 03 de outubro de 2025 às 09:00, na plataforma “Participa + Brasil” (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas), não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Instruções:
– As contribuições inseridas em dispositivos que não façam referência ao teor desta, serão desconsideradas.
– No campo “resumo”, insira sua contribuição para o dispositivo selecionado, observando a limitação de caracteres.
– Após preenchimento e envio, a contribuição será avaliada pela DFPC, que poderá aceitar ou negá-la.
OBS: a Portaria nº 147 – COLOG, de 21 de novembro de 2019, objeto desta tomada de subsídios, está anexa a esta consulta pública.
Gen Bda ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO