PORTARIA – C EX Nº 2.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 34, § 3º, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e os art. 25, 26 e 32, § 1º, do Anexo I, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64474.008893/2025-12, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025, que com esta baixa.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria – C Ex nº 1.729, de 29 de outubro de 2019; e
II – Portaria – C Ex nº 1.880, de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Portaria através do link: https://apcebrasil.org/camara-legislacoes/