Câmara de Certificações

A certificação de produtos é uma garantia de que um produto atende a certos requisitos de Segurança, Desempenho, Saúde e Meio Ambiente. Ela atua como um indicador para o consumidor de que o produto é seguro e confiável, um guia que o leva a fabricantes e distribuidores que se preocupam com a segurança do cliente.
Existem dois tipos de Certificação de Produtos e Processos:
As Voluntárias, são aquelas em que a empresa define se deve ou não certificar o seu produto, ou seja, elas não são obrigatórias. Ela não possui qualquer regulamentação oficial pelo Inmetro, sendo baseada em normas técnicas, nacionais ou internacionais. É uma decisão exclusiva do fabricante do produto ou do fornecedor do serviço aderir a essa certificação, o que, de um modo geral, o fazem com o objetivo de garantir a conformidade de processos, produtos e serviços e obter um diferencial qualitativo de credibilidade, agregando assim valor à sua marca.

No caso das Certificações Compulsórias, ou seja, obrigatórias, são regulamentadas por lei ou portaria, cujo objetivo é regular a fabricação e comercialização de um produto levando em consideração questões de saúde, segurança e meio ambiente. Assim, a certificação compulsória é aquela em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado.

Projetos em
Andamento

A APCE visando uma melhor estratégia para abarcar todos os PCE e suas diferentes demandas, decidiu trabalhar com Câmaras Setoriais e com as demandas pré-definidas, alinhadas com as necessidades da DFPC, SENASP, Indústrias e Sociedade.

A nova Diretoria da APCE, empossada para o próximo triênio (2023-2026), definiu as demandas em que estarão imbuídos neste período.

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INFORMAÇÕES EM DESTAQUE:

Tomada Pública de Subsídios – Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ)

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Setor: MDIC – Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
Abertura: 17/07/2023
Encerramento: 15/09/2023

1. Contextualização
A Infraestrutura da Qualidade (IQ) é entendida como o sistema que abrange instituições (públicas e privadas), juntamente com as políticas, o arcabouço legal e regulatório e as práticas necessárias para dar apoio e incrementar a qualidade e segurança de bens, serviços e processos, assim como proteger o meio ambiente. Trata-se de ferramenta estratégica transversal de apoio a outras políticas públicas (industrial, de inovação, de comércio exterior, de economia verde, de micro e pequenas empresas, de saúde, dentre outras), devendo coadunar-se com os objetivos das políticas mencionadas, alinhar-se com os objetivos legítimos a serem alcançados e cumprir com as Boas Práticas Regulatórias previstas nos instrumentos legais vigentes no país.

Os seus componentes são a Metrologia, a Regulamentação Técnica, a Normalização, a Avaliação da Conformidade, a Acreditação e a Vigilância de Mercado. A Infraestrutura da Qualidade é essencial tanto para o mercado doméstico quanto para mercados externos.

Com vistas a promover ações de longo prazo, alto impacto e continuadas, que contribuam com a conquista de avanços e entregas consistentes para o setor produtivo e a sociedade brasileira, é necessária a formulação de uma Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).

A ENIQ contemplará os objetivos de desenvolvimento econômico, social e ambiental do Brasil, gerando sinergia dos esforços públicos e propiciando a institucionalidade e governança adequados, além de contribuir para a simplificação, desburocratização e desenvolvimento tecnológico do país; para a melhoria de competitividade do setor produtivo; para aumentar o acesso a mercados no exterior; para a geração de emprego e renda; para uma maior qualidade e segurança de produtos, serviços e processos; e para a atração de investimentos.

Para que a ENIQ seja instrumento eficaz, ela deve conter diagnóstico, prognóstico, eixos, indicadores, metas e ações definidas.

A Estratégia terá um horizonte de 10 anos, com Planos de Ação bienais.

Sua construção deve ser baseada em evidências e contar com ampla participação social, com vistas a entregar resultados concretos para o país. Nesse sentido, a Tomada Pública de Subsídios é uma oportunidade ímpar para que toda a sociedade possa contribuir com informações, ideias, sugestões e experiências para a formulação dessa Estratégia Nacional.

2. Objetivos do chamamento

  • Coletar opiniões, informações e sugestões de especialistas, organizações, empresas e demais interessados para subsidiar a primeira etapa da formulação da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade e possíveis políticas, planos, programas e projetos;
  • Fomentar a participação da sociedade e estimular o engajamento e a mobilização;
  • Identificar problemas, desafios e oportunidades relacionados à infraestrutura da qualidade;
  • Ampliar a transparência do processo decisório, permitindo que a sociedade contribua com a construção da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade.

3. Forma de participação

  • Para orientar a participação foram formuladas perguntas e afirmações que devem ser respondidas e avaliadas pelos interessados.
  • Não é necessário responder a todas as perguntas, bastando apenas uma resposta para que a manifestação em questão seja considerada válida. Quando não quiser responder a alguma questão, por favor, insira “Prefiro não responder”.
  • Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico: ctiq@economia.gov.br. Informar no assunto da mensagem: Tomada Pública de Subsídios CTIQ/SCPR nº 01/2023.

4. Validade das contribuições

  • As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos deste Edital serão desconsideradas e registradas como inválidas;
  • As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas ao tema, não atendam ao objetivo da Tomada Pública de Subsídios, ou que contenham ofensas e linguagem inapropriada também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo da consulta.

5. Resultados

As sugestões e contribuições recolhidas nessa consulta são de caráter consultivo e serão consideradas na tomada de decisão do Governo Brasileiro. 

  • Todas as contribuições estarão disponíveis na Plataforma Participa + Brasil para fins de monitoramento e acompanhamento da sociedade. 
  • Os dados de e-mail, telefone e CPF dos participantes não serão divulgados, estando protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
Avaliação Técnica de PCE Portaria EME PORTARIA Nº 189-EME, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Avaliação Técnica de PCE Portaria EME PORTARIA Nº 838-EME, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Identificação de PCE Portaria COLOG PORTARIA Nº 213 COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Identificação de PCE Portaria COLOG PORTARIA Nº 214 COLOG/C Ex, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Identificação de PCE ITA DFPC/COLOG ITA nº 25-DFPC/COLOG, de 15 JUN 22
Auditoria Portaria COLOG PORTARIA Nº 20 – COLOG, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dúvidas frequentes

Conceitualmente, a Avaliação da conformidade, é um processo sistematizado, acompanhado e avaliado de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos.

Significa estar de acordo com diretrizes, padrões, regulamentos e processos, sejam eles internos ou externos à organização.

O que é certificação em avaliação da conformidade?

Certificação é o resultado positivo de um processo de Avaliação da Conformidade. Em outras palavras, é o que acontece quando algo é avaliado e positivamente certificado, com base em parâmetros estabelecidos em normas e regulamentos.

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, determina que os tipos de PCE sujeitos à avaliação da conformidade são: arma de fogo, munição, menos-letal, pirotécnico e proteção balística

Os OCPs (Organismos de Certificação de Produtos) são os organismos que conduzem e concedem a certificação de conformidade dos produtos, em uma determinada área, chamadas de escopo

É um OCP (Organismo de Certificação de Produtos ) acreditado pela CGCRE no escopo da Portaria 189-EME, designado pela DFPC , por tempo indeterminado, para exercer em nome da DFPC , o papel de Organismo de Certificação de Produtos.

RETEX – Relatório Técnico Experimental

Produtos Controlados pelo Exército fabricados no Brasil necessitam de homologação através do Relatório Técnico Experimental – RETEX – antes de serem disponibilizados ao mercado de consumo.

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