COP: Congresso de Operações Policiais
A APCE, apoiadora oficial do maior evento sobre segurança pública da América Latina, o COP congresso de operações policiais, esteve presente para conferir as novidades
Os dados do setor de armas e munições no Brasil são relevantes, contabilizando mais de 70mil empregos diretos e indiretos, faturamento anual de cerca de R$ 13 bilhões, aproximadamente R$ 2,8 bilhões em impostos recolhidos por ano, cerca de 3,5 mil lojas, mais de 2 mil clubes de tiros e 90% do mercado brasileiro, sendo atendido pelas indústrias nacionais (Fonte Aniam, Jan23).
A APCE visa abordar nesta Câmara, os aspectos técnicos, estatísticos e alterações de legislações, do setor de armas e munições, desprezando qualquer informação de viés político e/ou ideológico sobre o tema.
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Política de Privacidade
INFORMAÇÕES EM DESTAQUE:
Principais pontos do decreto de armas assinado por Lula
O texto tem como objetivo a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos.
Outra mudança será que a polícia federal passará a ser responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.
Como funcionava:
Como funcionava:
Como fica com o novo decreto:
Tipo | Subtipo | Documento | Número/Data | Descrição | Link |
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Armas | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 126-COLOG | Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições e de acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo ou na inatividade. | Link | |
Armas | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 137 – COLOG | Altera a Portaria 126-COLOG, de 22 de outubro que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições e de acessórios de arma de fogo por militares, em serviço ativo ou na inatividade. | Link | |
Armas | Portaria C.Ex | PORTARIA – C Ex Nº 1.541 | Estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019. | Link | |
Armas | Decreto | DECRETO Nº 9.847 | Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. | Link | |
Avaliação Técnica de PCE | Portaria EME | PORTARIA Nº 189-EME | Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (EB20-N-04.003), 1ª Edição, 2020 | Link | |
Avaliação Técnica de PCE | Portaria EME | PORTARIA Nº 838-EME | Altera a Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020. | Link | |
Decreto | Decreto | DECRETO Nº 9.847 | Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. | Link | |
Decreto | Decreto | DECRETO Nº 10.630 | Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. | Link | |
Decreto | Decreto | DECRETO Nº 10.030 | Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. | Link | |
CAC | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 136 – COLOG | Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército. | – | |
Armas | Portaria C.Ex | PORTARIA Nº 1.222 | Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências. | – | |
CAC | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 150 – COLOG | Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. | – | |
Identificação de PCE | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 213 COLOG/C Ex | Aprova as Normas Reguladoras dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo e suas peças, fabricadas no país, exportadas e importadas. | – | |
Identificação de PCE | Portaria COLOG | PORTARIA Nº 214 COLOG/C Ex | Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos para idenficação, marcação das munições e suas embalagens no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. | – | |
Identificação de PCE | ITA DFPC/COLOG | ITA nº 25-DFPC/COLOG | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA MARCAÇÃO DE ARMAS E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS DE MUNIÇÕES IMPORTADAS DE QUE TRATAM AS NORMAS APROVADAS PELAS PORTARIAS Nº 213 E 214-COLOG, DE 2021 | – | |
Lei | Lei | Lei nº 10.826 | Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM define crimes e dá outras providências. | – | |
Interoperabilidade entre Sistemas | Portaria C.Ex/SENASP | PORTARIA CONJUNTA C EX/SENASP Nº 1 | Dispõe sobre os critérios de interoperabilidade e estabelece procedimentos para o compartilhamento de dados e informações entre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma. | – | |
Armas | Instrução Normativa | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201-DG/PF | Estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. | – | |
Armas | ITA DFPC | INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 23 | Dispõe sobre o cadastro de armas de fogo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas SIGMA por meio de arquivo eletrônico em lote, em complemento ao anexo D da Portaria nº 136 – COLOG, de 8 de novembro de 2019. | – |
As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.
Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Outa mudança será que a polícia federal passará a ser responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.
Segundo o que determina o novo decreto do desarmamento, armas de porte de uso restrito são aquelas cuja munição apresenta energia superior a 407 joules na boca do cano. Portanto, calibres como os conhecidos .38 SPL, 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 Magnum e .454 Casull são agora classificados como de uso restrito.
Quem tem arma 9 mm pode continuar usando e comprando munição. Agora em diante, este tipo de calibre volta a ser de uso exclusivo das forças de segurança.
Sendo assim, conforme se depreende da Lei, as Armas de fogo de uso Restrito são de uso exclusivo das forças armadas e de outras instituições autorizadas pelo Comando do Exército. Por outro lado, as Armas de fogo de uso Permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da Legislação.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
O decreto passa para a PF (Polícia Federal) a responsabilidade sobre a fiscalização dos chamados CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Com mais de 20 anos atuando no mercado de armas e munições, é Diretora Jurídica da Aniam (Associação Brasileira de Armas e Munições), membro do Conselho Consultivo da DFPC, Consultora Jurídica da Taurus e CBC, e no decorrer destes anos de vasta experiência, participou de vários grupos, comitês, reuniões e diversas discussões em prol das melhorias na regulação do setor.