Câmara de Armas e Munições

Os dados do setor de armas e munições no Brasil são relevantes, contabilizando mais de 70mil empregos diretos e indiretos, faturamento anual de cerca de R$ 13 bilhões, aproximadamente R$ 2,8 bilhões em impostos recolhidos por ano, cerca de 3,5 mil lojas, mais de 2 mil clubes de tiros e 90% do mercado brasileiro, sendo atendido pelas indústrias nacionais (Fonte Aniam, Jan23).

A APCE visa abordar nesta Câmara, os aspectos técnicos, estatísticos e alterações de legislações, do setor de armas e munições, desprezando qualquer informação de viés político e/ou ideológico sobre o tema.

Diretoria Responsável

Diretora Presidente da Câmara de Armas e Munições

Projetos em
Andamento

A APCE visando uma melhor estratégia para abarcar todos os PCE e suas diferentes demandas, decidiu trabalhar com Câmaras Setoriais e com as demandas pré-definidas, alinhadas com as necessidades da DFPC, SENASP, Indústrias e Sociedade.

A nova Diretoria da APCE, empossada para o próximo triênio (2023-2026), definiu as demandas em que estarão imbuídos neste período.

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INFORMAÇÕES EM DESTAQUE:

Principais pontos do decreto de armas assinado por Lula

O texto tem como objetivo a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos.

Outra mudança será que a polícia federal passará a ser responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.

  • redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores;
  • cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
  • retomada regras de distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns;
  • fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores;
  • restrições de funcionamento dos clubes de tiro desportivo;
  • redução da validade dos registros de armas de fogo;
  • estabelece novas regras para a caça;
  • migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
Regra para defesa pessoal

Como funcionava:

  • O cidadão podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e adquirir até 200 munições pro arma, por ano. 
Como fica com o novo decreto:
  • Duas armas por cidadão, com a necessidade de comprovar a necessidade. Comprar até 50 munições por arma, por ano.
Regra para caçadores

Como funcionava:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como fica com o novo decreto:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
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Dúvidas frequentes

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.

Outa mudança será que a polícia federal passará a ser responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.

Segundo o que determina o novo decreto do desarmamento, armas de porte de uso restrito são aquelas cuja munição apresenta energia superior a 407 joules na boca do cano. Portanto, calibres como os conhecidos .38 SPL, 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 Magnum e .454 Casull são agora classificados como de uso restrito.

Quem tem arma 9 mm pode continuar usando e comprando munição. Agora em diante, este tipo de calibre volta a ser de uso exclusivo das forças de segurança.

Sendo assim, conforme se depreende da Lei, as Armas de fogo de uso Restrito são de uso exclusivo das forças armadas e de outras instituições autorizadas pelo Comando do Exército. Por outro lado, as Armas de fogo de uso Permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que obedeçam os requisitos da Legislação.

Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.

O decreto passa para a PF (Polícia Federal) a responsabilidade sobre a fiscalização dos chamados CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

VIVIAN BERNAL GLIOSI

Diretora Presidente da Câmara de Armas e Munições

Com mais de 20 anos atuando no mercado de armas e munições, é Diretora Jurídica da Aniam (Associação Brasileira de Armas e Munições), membro do Conselho Consultivo da DFPC, Consultora Jurídica da Taurus e CBC,  e no decorrer destes anos de vasta experiência, participou de vários grupos, comitês, reuniões e diversas discussões em prol das melhorias na regulação do setor.

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